A Prefeitura de Formosa do Oeste publicou nesta terça-feira (20) o Decreto nº 13/2026, que estabelece o cronograma oficial de feriados, pontos facultativos e recessos administrativos para o ano de 2026.
O documento, assinado pelo prefeito Orivaldo Municelli, visa proporcionar maior transparência e permitir que a população e o comércio local se planejem com antecedência. A medida abrange os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, garantindo, entretanto, a continuidade dos serviços essenciais (como saúde e limpeza pública).
De acordo com o decreto, a fixação do calendário busca organizar o fluxo dos serviços públicos e assegurar o princípio da eficiência. "A divulgação antecipada permite que tanto o poder público quanto a iniciativa privada organizem suas atividades e escalas de trabalho", destaca o texto legal.
Fevereiro
16 e 17/02 (Segunda e Terça): Carnaval (Ponto Facultativo)
18/02 (Quarta): Cinzas (Ponto Facultativo até às 14h)
Abril
02/04 (Quinta): Ponto Facultativo
03/04 (Sexta): Paixão de Cristo (Feriado Municipal)
21/04 (Terça): Tiradentes (Feriado Nacional - com Ponto Facultativo na segunda, dia 20)
Junho
04/06 (Quinta): Corpus Christi (Feriado Municipal - com Ponto Facultativo na sexta, dia 05)
15/06 (Segunda): Padroeiro Santo Antônio (Feriado Municipal transferido do dia 13)
Setembro/Outubro/Novembro
07/09 (Segunda): Independência do Brasil (Feriado Nacional)
12/10 (Segunda): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional)
30/10 (Sexta): Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo transferido do dia 28)
02/11 (Segunda): Finados (Feriado Nacional)
20/11 (Sexta): Consciência Negra (Feriado Nacional)
Dezembro
07/12 (Segunda): Aniversário de Formosa do Oeste (Feriado Municipal antecipado do dia 08)
23 a 31/12: Recesso Administrativo de Final de Ano
25/12 (Sexta): Natal (Feriado Nacional)
Serviços Essenciais: As secretarias municipais manterão escalas especiais para garantir que atendimentos de urgência e emergência não sofram interrupção durante os períodos de ponto facultativo ou recesso.
Acesse o Decreto na íntegra: O documento completo está disponível no Diário Oficial do Município e clicando aqui.