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LICENÇA MATERNIDADE CASSIA F. RIBEIRO
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço os funcionários abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Viveirista, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço os funcionários abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Vigia, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Telefonista PS, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço os funcionários abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Tributação, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Técnico Agrícola e Agropecuário, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
PROGRESSÃO FUNCIONAL - CLEIDE O. M. FREGULIA
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço os funcionários abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, com carga horária de 20 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Transfere Feriado Dia Emancipação Política do Paraná e dá outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências,pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço os funcionários abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Operário Braçal, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço os funcionários abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Operador de Maquinas, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
PROGRESSÃO FUNCIONAL - AIRTON H. VERUSSA
Dispõe sobre a compatibilidade entre os Planos para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Marcenaria, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Dispõe sobre as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira de arrecadação mensal e cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2015.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço os funcionários abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Oficial Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Homologa Julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial, do Processo Licitatório, dando outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Atualiza monetariamente o valor da UR - Unidade de Referência de Formosa do Oeste, para vigência no exercício de 2015, para fins de cálculo do IPTU e taxas Municipais e dá outras providências .
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço os funcionários abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento para o exercício financeiro de 2014 e dá outras prrovidências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço os funcionários abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Monitora em Extinção, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Homologa Julgamento pelo pregoeiro Oficial, do Processo Licitatório, dando outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Jardineiro, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
O NÚMERO NÃO FOI UTILIZADO
extingue APOSENTADORIA MUNICIPAL e dá outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, com carga horária de 20 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Homologa Julgamento pelo Pregoeiro Oficial, do Processo Licitatório, dando outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Encarregado Identificação/JSM/UMC, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.º 014/2012
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao orçamento para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Enquadrar em seus respectivos Níveis e Referências, pela Progressão Funcional por Tempo de Serviço o funcionário abaixo relacionados, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Tributação, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Quadro Próprio permanente de Estrutura de cargos, Nível, Vagas e carga horária de acordo com o disposto no Artigo 12 § 1º, §2º, artigo 13 da Lei Complementar Municipal n.
Define os critérios a Distribuição de Turmas na Rede Municipal de Ensino.